Defensores populares: veja o que foi discutido nas últimas aulas
Nesta segunda-feira (28), o curso Defensores Populares chega à 10ª aula. Estão participando mais de cem alunos em palestras semanais ministradas por defensores públicos e profissionais de diversas áreas.
Há três anos o curso busca colaborar com a formação de lideranças populares, ligadas ou não a movimentos sociais, oferecendo-lhes instrumentos para que possam participar ativamente do processo de mudança social.
Confira os temas abordados nas três últimas aulas:
Violência Obstétrica e Parto Humanizado
O tema foi explicado pela defensora do Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem), Thaís Dominato Silva Teixeira.
“A violência obstétrica acontece desde impedir a mulher em trabalho de parto de se alimentar ou ingerir líquidos a xingamentos; aplicação de soro sem a autorização para acelerar o trabalho de parto; toques sucessivos e por várias pessoas para verificar a dilatação; lavagens intestinais; impedir o contato mãe e bebê logo após o parto, dificultando o aleitamento materno na primeira hora; entre outras práticas”.
A defensora Thaís Dominato pontuou também que é importante que a mulher tenha conhecimento de que existem protocolos de procedimentos voltados a gestantes que devem ser respeitados.
Pronto Socorro Criminal
O defensor público Gustavo Henrique Pinheiro falou a respeito da atuação da Defensoria Pública na área prisional.
“O principal objetivo dessa aula é explicar os tipos de prisão, as diferenças, o tratamento dispensado à pessoa encarcerada e a solução cabível para cada caso. Por isso chamamos de pronto-socorro, como uma unidade de saúde, onde cada situação exige um encaminhamento”, disse o defensor.
Direito à Moradia
A temática foi ministrada pelo defensor público Homero Lupo Medeiros, que explicou que esta é uma garantia prevista em nossa Constituição Federal e em legislações estaduais e municipais.
“A obrigação do Estado não é apenas construir moradias, mas também melhorar a infraestrutura de lugares vulneráveis, fornecendo saneamento básico e localização próxima a serviços essenciais, como saúde e educação”.
O defensor também falou sobre as possibilidades da própria população e as associações de moradores cobrarem do poder público uma moradia digna e transparência nos programas habitacionais.
Direito à Informação e Jornalismo em Tempos de Redes
O tema foi discutido pelo jornalista Lucas Pellicioni, que explicou que o acesso à informação é um direito garantido pela Constituição Federal no art. 5º, XIV.
“A CF também diz que os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio, como é o caso dos grandes grupos comunicacionais do Brasil”.
Explicou ainda que compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.
”Para ter o direito à concessão, as emissoras devem vencer um processo licitatório e cumprir uma série de regras em relação a seu conteúdo e programação, a fim de garantir a pluralidade e a diversidade da sociedade brasileira. A fiscalização do cumprimento destas regras, no entanto, nem sempre é realizada pelo Ministério das Comunicações, conforme aponta o relatório do Repórter Sem Fronteiras, o que contribui para falta de representação de minorias nas telas nacionais”.
Herança e seus Efeitos
O defensor público Marcelo Moraes Salles após explicar alguns conceitos básicos do direito à sucessão, abordou a necessidade de se fazer um inventário.
“Com o falecimento extingue-se a pessoa natural e a sucessão do falecido é aberta no instante do óbito. O patrimônio é transferido ao aos seus herdeiros/sucessores, já que não há direito subjetivo sem titular, havendo necessidade da realização do procedimento para formalizar a transferência. Portanto, há necessidade da realização do inventário”, explicou.
Explicou também a ordem das pessoas que podem receber a herança e as formas possíveis de inventário.
Alimentos
O defensor público e coordenador da 8ª Regional de Ponta Porã, Pedro, explicou sobre pensão alimentícia. De acordo com ele, as pessoas a quem se pode pedir pensão são os parentes em linha reta: os ascendentes, descendentes e os colaterais em até 2º grau.
“Pode-se buscar filhos, netos e bisnetos; pais, avós e bisavós; Não tendo estes, pode-se valer de quem está ao lado: os irmãos. Na nossa lei não há como pedir pensão a outras formas de parentesco”, afirmou.
O defensor pontuou que também é possível solicitar nas relações formadas pelo casamento e união estável.
“Há uma obrigação mútua entre os familiares. Aquele que é credor hoje, pode ser devedor amanhã.”